- 1 -Em situações de excesso de injeção na rede ou para gestão de congestionamentos e em que os recursos de serviços de balanço contratados estejam esgotados ou não sejam adequados à resolução do problema de segurança, e em que estejam também esgotados os recursos de balanço previstos em regimes especiais de licenciamento, o Gestor Global do SEN deve acionar um mecanismo de controlo da injeção na rede, sem prejuízo da utilização de outros mecanismos previstos na lei e na regulamentação.
- 2 -O mecanismo de controlo da injeção na rede inclui instalações de produção ou de armazenamento com potência instalada superior a 1 MW, que estejam em regime de mercado e na medida em que não participem nos serviços de balanço e de gestão de congestionamentos contratados, nomeadamente para reduzir ou interromper a injeção na rede.
- 3 -Este mecanismo deve ser utilizado estritamente para assegurar a segurança da operação e pelo tempo indispensável para este fim, iniciando-se, logo que possível, o processo de levantamento das instruções de despacho.
- 4 -As instruções de despacho que envolvam instalações ligadas na rede de distribuição, bem como o seu levantamento, devem ser comunicadas em tempo útil pelo Gestor Global do SEN ao operador da rede de distribuição em MT e AT.
- 5 -A seleção das instalações a instruir pelo Gestor Global do SEN atende a razões de ordem técnica, procurando também a equidade na contribuição para a segurança do sistema.
- 6 -O mecanismo previsto no presente artigo pode ser utilizado para resolução de congestionamentos na rede de distribuição, devendo o Gestor Global do SEN articular-se com o operador da rede de distribuição em MT e AT nesta matéria.
- 7 -As instruções de despacho emitidas neste âmbito não produzem direito de recebimento ou obrigação de pagamento pelos titulares das instalações mobilizadas.
- 8 -A instrução de despacho emitida a cada instalação é considerada no ajustamento da posição de desvio do respetivo agente de mercado responsável pela liquidação de desvios.
- 9 -Os procedimentos e critérios a observar pelo mecanismo de controlo da injeção na rede são definidos no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 40.º — Mecanismo de controlo da injeção na rede
Vigente desde: 27/07/2023