- 1 -Compete ao Gestor Global do SEN o estabelecimento e coordenação dos planos de deslastre de carga, por subfrequência, e de injeção na rede, por sobrefrequência, do sistema elétrico, bem como a sua atualização, no âmbito do plano de defesa da rede previsto no Regulamento (UE) 2017/2196.
- 2 -Os planos de deslastre de carga referidos no número anterior devem identificar o tipo de deslastre, manual ou automático, objeto do plano e a localização dos dispositivos instalados.
- 3 -Os planos de deslastre automático de carga, ou de injeção na rede, devem ainda identificar os limiares fixados para as grandezas elétricas observadas.
- 4 -Os planos de deslastre de carga e de injeção na rede devem ser coordenados com o operador da rede de distribuição em MT e AT.
- 5 -Os planos de deslastre de carga devem ser estabelecidos por forma minimizar o impacte sobre consumos de clientes prioritários, previstos no RQS, e a minimizar o deslastre de instalações de produção nas zonas de rede afetadas.
- 6 -O plano de deslastre frequencimétrico deve ser coordenado com o plano homólogo do operador da rede com a qual a RNT está interligada.
- 7 -O Gestor Global do SEN deve proceder, periodicamente ou sempre que tal se justifique, à simulação do plano nacional de deslastre frequencimétrico, por forma a garantir que os princípios gerais que o suportam permanecem válidos e que os consumos essenciais não são afetados.
- 8 -O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema deve identificar, de forma tão completa quanto possível, os planos de deslastre de carga.
Artigo 41.º — Planos de deslastre de carga e de injeção na rede
Vigente desde: 27/07/2023