- 1 -A gestão das interligações internacionais tem por objetivo contribuir para a segurança do abastecimento do consumo da rede nacional de Portugal continental, bem como contribuir para o desenvolvimento do Mercado Interno da Energia e a promoção da concorrência através da realização de trocas de energia entre Portugal e outros países do Mercado Interno da Energia e países terceiros, devendo ainda permitir o estabelecimento de programas de apoio entre os sistemas interligados por motivos de segurança.
- 2 -A gestão da interligação deve respeitar os critérios técnicos definidos para a operação da rede de transporte, bem como outros a definir para o efeito, devendo igualmente observar as disposições regulamentares previstas no RARI.
Artigo 45.º — Objetivos
Vigente desde: 27/07/2023