A determinação e a divulgação dos valores da capacidade da interligação para fins comerciais devem efetuar-se nos termos previstos no RARI.
Artigo 46.º — Determinação e divulgação dos valores da capacidade de interligação
Vigente desde: 27/07/2023
A determinação e a divulgação dos valores da capacidade da interligação para fins comerciais devem efetuar-se nos termos previstos no RARI.