- 1 -Compete ao Gestor Global do SEN o estabelecimento de acordos com o operador do sistema elétrico espanhol tendo em vista a criação de metodologias aplicáveis à definição e validação dos programas comerciais estabelecidos na interligação.
- 2 -Compete aos dois operadores das redes de transporte propor as metodologias de determinação de desvios em relação ao programa estabelecido na interligação.
- 3 -Compete ao Gestor Global do SEN, no âmbito da atividade de Gestão Técnica Global do SEN, acordar com o seu congénere espanhol as metodologias para o estabelecimento de programas de intercâmbios de apoio que, por razões de segurança, venha a ser necessário estabelecer.
- 4 -Os procedimentos e metodologias referidos nos números anteriores obedecem ao disposto no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 47.º — Estabelecimento de programas na interligação
Vigente desde: 27/07/2023