- 1 -O Gestor Global do SEN dimensiona a capacidade de serviços de balanço a contratar, de acordo com as metodologias previstas no Regulamento (UE) 2017/1485 e estabelecidas no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- 2 -Por forma a detetar situações de insuficiência relativamente a determinados serviços de sistema, incluindo aqueles que pela sua especificidade devam ser contratados bilateralmente ou assegurados através da contratação de capacidade adicional referida no Artigo 49.º, o Gestor Global do SEN identifica, até 31 de março do primeiro ano de cada período de regulação, as necessidades de serviços de sistema, a aprovar pela ERSE.
- 3 -As necessidades identificadas de cada um dos serviços de sistema passíveis de serem contratados, devem referir claramente as prioridades por localização ou áreas de influência das instalações do operador da rede de transporte e as características consideradas para cada serviço a contratar.
Artigo 52.º — Necessidades de serviços de sistema
Vigente desde: 27/07/2023