- 1 -O Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema deve instituir mecanismos de contratação de serviços de sistema não associados à frequência que promovam a eficiência económica e a participação de todos os utilizadores da rede.
- 2 -Os agentes de mercado podem também propor medidas que contribuam para o fornecimento de serviços de sistema, podendo propor de igual forma contratos para esse fim.
- 3 -Os termos dos contratos a estabelecer no âmbito dos números anteriores são sujeitos à aprovação da ERSE.
- 4 -Os termos referidos no número anterior observam os princípios gerais da gestão dos serviços de sistema e incluem, pelo menos, a definição do serviço a prestar, as necessidades do sistema relativamente ao serviço em causa, os requisitos de pré-qualificação, o procedimento de liquidação e o procedimento de contratação.
- 5 -Os contratos a estabelecer incluem mecanismos de penalização por incumprimento da prestação do serviço contratado.
Artigo 54.º — Mecanismos de contratação de serviços não associados à frequência
Vigente desde: 27/07/2023