- 1 -O Gestor Global do SEN divulga a informação necessária para caracterizar e fundamentar as decisões tomadas no âmbito da exploração do sistema, nomeadamente:
- a)Folha diária de ocorrências de exploração;
- b)Relato diário de ocorrências;
- c)Diagramas de potências quarto-horárias;
- d)Elementos informativos diários;
- e)Condicionamentos técnicos de exploração;
- f)Incidentes na RNT;
- g)Entradas em serviço de novas instalações de produção ou transporte;
- h)Relatório diário da interligação.
- 2 -A divulgação da informação deve ser feita, nomeadamente, através das seguintes formas:
- a)Publicações periódicas;
- b)Meios de divulgação eletrónica.
- 3 -O conteúdo da informação divulgada, a periodicidade das publicações e a identificação das entidades às quais a informação deve ser enviada são objeto das regras definidas no Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
Artigo 58.º — Divulgação de informação
Vigente desde: 27/07/2023