- 1 -Pelo menos de dois em dois anos, o Gestor Global do SEN, respeitando a confidencialidade dos dados, publica um relatório sobre os serviços de balanço relativo aos dois anos civis anteriores, nos termos do Regulamento (UE) 2017/2195.
- 2 -O relatório deve ainda abranger a contratação e mobilização de serviços de sistema não associados ao balanço.
- 3 -O relatório deve ser publicado até 31 de maio, no sítio do Gestor Global do SEN na internet, em português e incluindo pelo menos um resumo em inglês.
- 4 -A ERSE pode solicitar alterações estruturais ou de conteúdo no relatório, a refletir pelo Gestor Global do SEN no relatório seguinte.
Artigo 60.º — Relatório sobre a gestão técnica do sistema
Vigente desde: 27/07/2023