- 1 -A atividade de gestão técnica das redes de distribuição, que consiste na coordenação sistémica das infraestruturas de modo a assegurar o funcionamento integrado e harmonizado do SEN e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade no curto, médio e longo prazo, compreende, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Gestão dos fluxos de eletricidade nas redes de distribuição de AT, MT e BT, assegurando, nos termos do Artigo 5.º, a sua interoperabilidade com a rede de transporte e com as RDF e instalações dos utilizadores a que estejam ligadas;
- b)Implementação de um modelo de gestão flexível das redes de distribuição, nos termos da Secção II do presente capítulo, que assegure a participação efetiva dos utilizadores da rede;
- c)Garantia de capacidade e fiabilidade das redes de distribuição de eletricidade, contribuindo para a segurança do abastecimento;
- d)Contratação de serviços de sistema não associados à frequência;
- e)Previsão do consumo e da injeção nas redes de distribuição e coordenação, articulada com o Gestor Global do sem e com os operadores de rede, de indisponibilidades das redes de distribuição, quer ao nível dos respetivos elementos, quer das instalações dos utilizadores a que estejam ligadas;
- f)Supervisão, gestão e controlo das redes de distribuição.
- 2 -O detalhe das funções estabelecidas no número anterior é objeto do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica das redes de distribuição de eletricidade, nos termos previstos no Artigo 68.º
Artigo 61.º — Funções da atividade de gestão técnica das redes de distribuição
Vigente desde: 27/07/2023