- 1 -No âmbito da proteção dos consumidores prioritários devem ser consideradas as disposições existentes no RQS.
- 2 -Para além do disposto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, sobre proteção dos consumidores prioritários, no estabelecimento dos planos de deslastre de cargas deve ser tida em consideração a existência de consumidores prioritários na coordenação do deslastre frequencimétrico.
Artigo 62.º — Proteção dos consumidores prioritários
Vigente desde: 27/07/2023