- 1 -Não se aplicam nas Regiões Autónomas as disposições do Capítulo II, relativas à Gestão Técnica Global do Sistema, nomeadamente a Secção IV, Secção VI, Secção VII, Secção VIII, Secção IX, Secção XI e o Artigo 36.º da Secção V, aplicando-se as restantes disposições do capítulo com as devidas adaptações.
- 2 -A Gestão Técnica Global do Sistema das Regiões Autónomas inclui a coordenação das atividades, nas redes elétricas, das instalações produtoras, de armazenagem de energia elétrica e de serviços de sistema, em cada uma das ilhas, nomeadamente:
- a)A modulação otimizada da produção de energia elétrica, em função das necessidades de consumo, dos condicionalismos do sistema, das obrigações legais de produção e das fontes disponíveis, maximizando a integração da produção proveniente de recursos endógenos ou renováveis, atendendo às orientações estratégicas estabelecidas para o setor elétrico;
- b)A instalação e operação de um sistema de recolha e de processamento dos dados técnicos das entidades intervenientes no sistema;
- c)A verificação das características técnicas e dos parâmetros da estrutura de produção, bem como das adequadas condições técnicas de funcionamento da rede, garantindo a qualidade de serviço;
- d)A operação de despacho e de condução da rede elétrica em cada ilha, incluindo os serviços de sistema;
- e)O planeamento energético.
- 3 -Os procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema das Regiões Autónomas são estabelecidos no respetivo Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico Público.
- 4 -As empresas responsáveis pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira devem, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, publicar nos respetivos sítios da internet e manter atualizada uma descrição do sistema de acerto de contas para a liquidação das transações entre o sistema elétrico público e os agentes do setor, salvaguardando informações sensíveis e a segurança dos sistemas.
Artigo 71.º — Gestão Técnica Global dos Sistemas Elétricos das Regiões Autónomas
Vigente desde: 27/07/2023