Os operadores das redes de transporte e de distribuição apresentam à ERSE uma proposta de indicadores de desempenho com os objetivos referidos no artigo 11.º, no prazo de 2 meses após a entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 76.º — Indicadores de desempenho dos operadores das redes
Vigente desde: 27/07/2023