- 1 -O acesso às praias “Dona Ana” e “Camilo” é realizada através das escadarias existentes, devendo a sua utilização ocorrer de forma a garantir as condições de segurança e conforto dos seus utentes.
- 2 -As escadarias poderão ser utilizadas pelos utentes, para uso balnear, sem qualquer restrição.
- 3 -Os utentes das escadarias deverão abster-se de adotar comportamentos suscetíveis de causar danos na infraestrutura e de colocar em risco a segurança dos demais utentes.
- 4 -A utilização das escadarias de acesso às praias da Dona Ana e do Camilo pelos utentes praticantes de atividades náuticas desportivas com equipamento fica condicionada ao disposto no artigo seguinte.
- 5 -A Assembleia Municipal pode, mediante proposta da Câmara Municipal devidamente fundamentada, aprovar outras normas de utilização destinadas a salvaguardar a segurança dos utentes, devendo as mesmas ser devidamente publicitadas.
Artigo 6.º — Considerações gerais de acessibilidade
Vigente desde: 31/07/2024