- 1 -A edificação nos lotes deve adequar-se à topografia original do terreno para que não se realizem aterros e desaterros de que possa resultar desnível de altura superior a 1,50 m relativamente ao perfil do terreno, com exceção dos desaterros para acesso de viaturas a estacionamento em cave e desde que não causem qualquer prejuízo ou impacto negativo nos lotes confinantes.
- 2 -Podem admitir-se aterros com altura superior a 1,50 m, em caso de necessidade de compatibilização com situações pré-existentes nos lotes contíguos.
Artigo 102.º — Aterros em AUGI e BGI
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