- 1 -Os acessos verticais das moradias unifamiliares devem ser interiores e implantar-se de forma a servir como elo entre os vários níveis do mesmo fogo.
- 2 -Excecionalmente, na legalização de edificações existentes, poderá ser admitido o acesso vertical exterior, quando este se apresente de forma coerente com a organização funcional do fogo, ou ainda, nos casos do piso térreo se destinar a atividades económicas.
Artigo 105.º — Acessos verticais em AUGI e BGI
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