- 1 -Os afastamentos da edificação principal aos limites do lote são de 3 m relativamente aos limites frontais e laterais e de 6 m a tardoz, admitindo-se que no caso de moradias unifamiliares se reduza o afastamento a tardoz para 5 m.
- 2 -Sem prejuízo do disposto nos IGT e nos alvarás de loteamento em que se insere a construção, podem ser admitidos afastamentos frontais inferiores a 3 m para cumprimento dos alinhamentos definidos pelos planos das fachadas das edificações dos lotes e parcelas adjacentes, ou para execução de estacionamento na via pública, desde que cumpridas as normas técnicas aplicáveis.
- 3 -Excecionalmente, para as edificações existentes, poderão vir a ser admitidos outros afastamentos laterais, até ao mínimo de 1,50 m desde que devidamente justificados no âmbito do projeto de reconversão e encontrando -se asseguradas as condições mínimas de salubridade.
Artigo 109.º — Afastamentos entre construções em AUGI e BGI
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026