As edificações registadas como existentes na planta de síntese, poderão beneficiar, aquando da sua legalização, de uma majoração máxima de 7 %, das áreas de implantação e de construção definidas no loteamento.
Artigo 112.º — Variação perante os parâmetros urbanísticos em AUGI e BGI
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026