- 1 -A Câmara Municipal pode apoiar financeiramente a realização de obras de urbanização em AUGI, sempre que:
- a)As obras sejam necessárias para garantir condições mínimas de urbanização ou segurança;
- b)Se verifique interesse público relevante;
- c)A Comissão de Administração Conjunta não disponha de meios suficientes para realizar as obras;
- d)Exista título válido.
- 2 -Nas situações em que não exista título válido, o apoio municipal às obras de urbanização só pode ocorrer desde que seja requerida a concessão de licença especial para a sua conclusão, nos termos do RJUE.
- 3 -O apoio financeiro pode ir até 50 % do valor da obra, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -São obras prioritárias para efeitos deste apoio:
- a)Arruamentos;
- b)Redes de águas residuais, pluviais e de abastecimento de água;
- c)Regularização de linhas de água;
- d)Intervenções para reduzir riscos ou melhorar o ambiente urbano.
- 5 -O apoio pode ser concedido por reembolso após conclusão das obras, ou faseadamente, conforme decisão da Câmara Municipal.
- 6 -A comparticipação pode ocorrer através da celebração de contrato interadministrativo, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 120.º — Comparticipação ou atribuição de subsídio para a execução das obras de urbanização em AUGI
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026