- 1 -O pedido de apoio deve ser apresentado pela Comissão de Administração Conjunta, e instruído com os seguintes elementos:
- a)Relatório atualizado da situação financeira da AUGI, incluindo lista das deliberações de comparticipações entre a CAC e os moradores;
- b)Lista de devedores acompanhada da indicação das medidas tomadas pela CAC com vista à regularização;
- c)Breve descrição das obras realizadas ou a realizar, com orçamento estimado e calendário previsional, quando aplicável;
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar outros elementos quando estritamente necessários para avaliar o pedido.
- 3 -A comparticipação será paga após verificação da execução das obras.
- 4 -O pagamento poderá ser faseado, mediante apresentação das faturas/recibos relativas aos trabalhos realizados.
- 5 -O pagamento depende da apresentação de termo de responsabilidade de técnico que ateste a conformidade da execução dos trabalhos.
Artigo 121.º — Instrução do pedido de apoio em AUGI
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026