- 1 -A tramitação de procedimentos urbanísticos e pedidos conexos é realizada através da submissão do pedido e comunicação, acompanhado dos elementos previstos nas Portarias e demais legislação complementar ao RJUE, na plataforma “Balcão Eletrónico”, disponível na página eletrónica oficial do Município.
- 2 -A submissão do pedido ou comunicação depende do pagamento da taxa devida, nos termos do RTORM.
- 3 -Em caso de indisponibilidade de acesso à plataforma acima referida, por causas imputáveis à Câmara Municipal, a apresentação de pedidos e comunicações e respetivos elementos instrutórios, pode ser efetuada presencialmente, através de atendimento digital mediado, ou por correio eletrónico, devendo, neste caso, o requerimento ser assinado digitalmente pelo titular de qualquer direito que confira legitimidade para realização do pedido.
- 4 -Os elementos instrutórios que integram as operações urbanísticas devem, independente da forma de apresentação, ser formatados e organizados de acordo com as normas estabelecidas no Manual de Organização de Ficheiros Digitais, disponível na página eletrónica oficial do Município.
- 5 -A execução de levantamentos topográficos deve obedecer às normas do modelo de representação topográfica previsto no Anexo I do presente regulamento.
- 6 -Poderá ser dispensada a apresentação de levantamento topográfico nas operações urbanísticas que envolvam edificações existentes, devidamente licenciadas ou anteriores a 1951, desde que não haja lugar a alteração da implantação ou relação com a via pública.
Artigo 14.º — Forma de apresentação
Vigente desde: 02/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2026