- 1 -No projeto de iluminação pública que integra o projeto de infraestruturas elétricas terão de constar os cálculos luminotécnicos justificativos.
- 2 -O material previsto no projeto de iluminação pública deve ser do tipo “corrente”, devendo o requerente, para esse efeito, informar-se junto da entidade gestora da rede elétrica.
- 3 -No caso de serem previstos percursos acessíveis ou pedonais adjacentes ao arruamento, deve o seu desenvolvimento conformar-se com o previsto nos artigos 72.º e 73.º do presente regulamento.
Artigo 20.º — Projeto de iluminação pública
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026