- 1 -A emissão de licença de operação de loteamento ou a sua alteração está sujeita ao pagamento das taxas urbanísticas devidas nos termos do RJUE e do RTORM.
- 2 -O pedido de emissão de título relativo a operação de loteamento ou a sua alteração deve ser acompanhado de:
- a)5 (cinco) cópias da planta de síntese, em formato papel, rubricadas pelo técnico autor do projeto;
- b)Planta de síntese em formato digital DWFx assinado digitalmente pelo técnico autor do projeto;
- c)Planta de síntese em formato digital editável DWG;
- d)Ficheiro de parametrização de canetas CTB.
Artigo 26.º — Emissão de licença de operação de loteamento
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026