Os quadros de caracterização das operações urbanísticas, conforme Anexo II do presente regulamento, deverão:
- a)Constar da planta de síntese da operação de loteamento;
- b)Ser entregues em formato digital XLS (folha de cálculo), em documento separado.
Os quadros de caracterização das operações urbanísticas, conforme Anexo II do presente regulamento, deverão:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2026