- 1 -Para efeitos de aplicação do disposto no artigo 72.º do RJUE, o pedido de renovação de licença ou comunicação prévia, deve ser acompanhado de todos os elementos instrutórios necessários, nos termos da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, aplicáveis à operação urbanística pretendida e tendo em consideração a fase do procedimento ou o estado da obra.
- 2 -Na formalização do pedido de renovação de licença ou comunicação prévia, devem ser:
- a)Identificados os elementos instrutórios que se mantenham válidos à data do pedido;
- b)Apresentados todos os elementos do pedido inicial que à data de submissão do pedido de renovação não se encontrem válidos.
- 3 -O titular do processo é responsável por assegurar que os técnicos autores de projeto verifiquem a manutenção da conformidade dos projetos com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis.
- 4 -O titular do processo é responsável por assegurar que todos os elementos instrutórios se mantêm válidos e eficazes.
Artigo 28.º — Pedido de renovação de licença ou comunicação prévia
Vigente desde: 02/07/2026
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