Sem prejuízo de situações em que devam ser observados requisitos específicos, as guardas de varandas, terraços, rampas, escadas, zonas de espera, e cobertura, devem respeitar as seguintes características:
- a)Não devem existir elementos horizontais que permitam a sua escalada;
- b)O topo da guarda, medido a partir do solo, deve localizar-se à altura mínima de 1,10 m;
- c)O afastamento entre os elementos verticais e entre estes e quaisquer elementos de contorno, como muros ou fachadas, não pode exceder os 9 cm;
- d)A distância máxima do limite inferior da guarda ao pavimento é de 9 cm.