- 1 -A realização de operações urbanísticas no Município de Odivelas depende de controlo prévio, nos termos do RJUE.
- 2 -As operações urbanísticas isentas de controlo prévio obedecem ao disposto nas normas legais e regulamentares em vigor, à comunicação sobre o início de trabalhos e ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais (RTORM).
Artigo 4.º — Operações urbanísticas
Vigente desde: 02/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2026