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Artigo 5.º — Obras isentas e de escassa relevância urbanística

Vigente desde: 02/07/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/07/2026

Referências (5)

  • Artigo 80-A.º
  • Alínea d) do N.º 1 do Artigo 6-A.º
  • Alínea e) do N.º 1 do Artigo 6-A.º
  • Alínea i) do N.º 1 do Artigo 6-A.º
  • Artigo 36.º

Referenciado por (1)