- 1 -Os sistemas técnicos, em construções ou renovações, devem ser integrados na envolvente urbana e paisagística, sem prejuízo de áreas abrangidas por instrumentos de gestão territorial específicos.
- 2 -A instalação de sistemas técnicos, painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associados a edificação principal para produção de energias renováveis, incluindo de microprodução, deverão ser integrados na cobertura dos edifícios e encontram-se isentos de controlo prévio de acordo com o RJUE, salvo as exceções previstas no referido regime jurídico.
- 3 -As soluções de adaptação de novos sistemas técnicos em edifícios existentes, nomeadamente nos guarda-corpos, não poderão ser casuísticas, mas enquadradas no edifício.
Artigo 45.º — Utilização de energias verdes e renováveis
Vigente desde: 02/07/2026
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