- 1 -O pedido de prorrogação deve ser apresentado dentro do prazo fixado e devidamente fundamentado, sendo instruído com os seguintes elementos:
- a)Cronograma das obras de urbanização em falta;
- b)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos no Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais;
- c)Declaração de titularidade do certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, do título de registo na atividade ou do certificado de classificação de industrial de construção civil;
- d)Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra, atestando que os trabalhos estão a decorrer conforme os projetos submetidos a controlo prévio ou aprovados, com as condições impostas no alvará e as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 58.º — Prorrogação de prazo de execução de obras de urbanização
Vigente desde: 02/07/2026
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