- 1 -O pedido de receção provisória das obras de urbanização previsto no RJUE deve ser instruído com os seguintes elementos, para além do respetivo requerimento:
- a)Parecer emitido pelas entidades gestoras das respetivas infraestruturas, caso o requerente opte por promover tal pedido de parecer;
- b)Declaração do diretor de fiscalização de obra atestando que os trabalhos estão de acordo com os projetos aprovados e com as condições impostas no alvará;
- c)Telas finais dos projetos de obras de urbanização em suporte digital e editável, acompanhadas de termos de responsabilidade e declaração das respetivas ordens ou associações profissionais dos técnicos autores dos projetos.
- 2 -As telas finais devem ser apresentadas à escala do projeto aprovado, sobre levantamento topográfico georreferenciado e elaborado de acordo com as normas constantes no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 60.º — Receção provisória das obras de urbanização
Vigente desde: 02/07/2026
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