- 1 -Na construção de edifícios de utilização coletiva, designadamente de natureza escolar, desportiva e hospitalar, devem ser definidas, caso a caso, as condições de acessibilidade e necessidades de estacionamento, quer para utentes, quer para funcionários, podendo ser necessário prever-se a existência de zonas de cargas e descargas.
- 2 -Para avaliação das necessidades referidas no número anterior, devem ser indicados nos respetivos projetos de instalação os usos previstos, o número de funcionários e o número de utentes.
Artigo 82.º — Edifícios de utilização coletiva
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