- 1 -Para efeitos de cálculo de estacionamento, os espaços destinados a co-living são equiparados a residências de estudantes, nos termos do previsto no Regulamento do PDM.
- 2 -O cálculo de estacionamento dos espaços de co-working é feito em função da área de construção, na proporção de 1 (um) lugar por cada 100 m² de área bruta de construção, acrescido de 20 % para estacionamento na via pública.
- 3 -Quando as edificações destinadas a co-working se localizarem dentro de um raio de 750 m de qualquer estação de metropolitano, a dotação de estacionamento poderá ser reduzida para 1 (um) lugar por cada 200 m² de área bruta de construção, acrescido de 20 % para estacionamento na via pública.
Artigo 83.º — Edificações destinadas a co-living e co-working
Vigente desde: 02/07/2026
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