- 1 -A ocupação do espaço público com estaleiro de obras deve cumprir o previsto no Anexo VI do presente regulamento.
- 2 -A ocupação do espaço público que decorra direta ou indiretamente da realização de operações urbanísticas está sujeita a controlo prévio municipal.
- 3 -O pedido de ocupação do espaço público com estaleiro e o plano dessa ocupação deverá ser apresentado com os projetos das especialidades ou com o requerimento para emissão do respetivo título, quando a este houver lugar.
- 4 -A ocupação de espaço público com estaleiro deve ser sinalizada e restrita à área necessária, de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e de peões e minimizar os danos estéticos, urbanísticos ou de utilização do espaço público.
- 5 -No caso de ocupação da via pública com estaleiro deverá ser prevista a proteção do pavimento existente ou a integral reposição do pavimento onde o estaleiro se localizou nas condições anteriores à intervenção.
- 6 -A licença de ocupação do espaço público caduca com o decurso do prazo previsto para a sua ocupação ou no final do prazo fixado para a execução de obra.
- 7 -O espaço público adjacente à obra ou seu estaleiro deve ser adequadamente resguardado de forma a impedir que o mesmo seja danificado.
- 8 -A delimitação de uma área de estaleiro, por motivos de obras, deverá ter em atenção as características do arruamento, nomeadamente a intensidade de utilização viária e pedonal, devendo garantir um corredor de passagem para os peões defendido dos veículos e da obra.
- 9 -Em caso de impossibilidade material de execução do disposto no número anterior, deverá ser garantida a sinalização adequada, alterando eventualmente a existente e nos moldes previstos no ROTVP, de forma a conduzir os utilizadores vulneráveis em segurança e para fora da zona de obra.
- 10 -Será verificado, aquando da comunicação de utilização de edificação, o estado de execução e conservação da via pública envolvente à obra.
Artigo 90.º — Ocupação do espaço público com estaleiro de obras
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026