- 1 -Sempre que exista a necessidade de alterar a área de estaleiro já autorizada, deve o titular do processo ou o dono de obra requerer previamente à Câmara Municipal a sua alteração, apresentando planta retificada e assinalando as áreas do domínio público que pretenda utilizar, bem como a calendarização que considerar adequada.
- 2 -A ocupação de espaço público, por motivo de obras, não identificada corretamente no procedimento de controlo prévio, será sujeita ao pagamento da taxa municipal devida, calculada em função da área ocupada e de acordo com a calendarização da obra e suas alterações, sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional do infrator prevista RJUE.
Artigo 91.º — Alteração das áreas de estaleiro previamente autorizadas
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026