- 1 -As áreas de cedência serão avaliadas conforme as normas previstas no PDM e devem reunir as adequadas características morfológicas para o fim a que se destinam.
- 2 -As parcelas para implantação de espaços verdes públicos ou para equipamentos de utilização coletiva que se destinem a integrar o domínio municipal, no âmbito das respetivas operações urbanísticas, devem confinar com espaço ou via pública ou com outras parcelas municipais destinadas ao mesmo tipo de utilização e que possuam acesso à via pública.
Artigo 97.º — Cedências
Vigente desde: 02/07/2026
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