Para efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE, o valor em numerário da compensação a pagar ao Município pela falta de área de cedência para espaços verdes de utilização pública e de área destinada a equipamentos de utilização coletiva, nos loteamentos, em edifícios com impacte semelhante a loteamento e obras com impacte relevante, é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
C - Valor da compensação devida ao Município
K1 - Fator referente à localização da área de intervenção, de acordo com a tabela abaixo, e que varia consoante a classificação do solo definida em PDM:
Categoria do espaço
Valor do fator
Espaços Centrais
2,0
Espaços Habitacionais
1,8
Espaços Habitacionais de Baixa Densidade
1,6
K2 - Fator resultante do somatório da ponderação das diferentes percentagens do(s) uso(s) proposto(s), de acordo com a tabela abaixo:
Uso
Valor do fator
Habitação e Atividades Económicas
1,5
Indústrias e Armazéns
1,8
A1 - Valor em metros quadrados da área de cedência para espaços verdes e ou equipamento em falta face aos parâmetros de dimensionamento definidos em PDM.
V - Valor do custo por metro quadrado decorrente do preço da construção, definido por Portaria anualmente publicada para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI.