1) É da responsabilidade do júri fazer a avaliação do conteúdo científico/técnico do trabalho submetido, da apresentação pública feita pelo candidato e da prestação do candidato perante a arguência dos membros do júri.
2) Deverão ser objeto de avaliação, as seguintes componentes:
- a)Qualidade científica/técnica do Relatório de Prática de Ensino Supervisionada;
- b)Qualidade da apresentação pública.
3) A classificação final atribuída ao Relatório de Prática de Ensino Supervisionada é dada numa escala de 0 a 20 valores aos componentes da avaliação a) e b) de acordo com os seguintes pesos:
- a)75 %;
- b)25 %.
4) Para além da avaliação a que se refere o n.º 2 do presente artigo será tido em consideração a componente/desempenho do estudante na prática de ensino supervisionada, pelo que o Diretor de Curso ou quem o substitua enquanto Presidente do Júri deve dispor aquando das provas dos elementos pertinentes relativamente a esta componente, designadamente a classificação atribuída.
5) A classificação final da unidade curricular de Prática de Ensino Supervisionada (PES), expressa na escala de 0 a 20, arredondada para o número inteiro mais próximo, é atribuída pelo júri aquando da apreciação das provas públicas, tendo por base a apreciação do mérito do Relatório de Prática de Ensino Supervisionada e a classificação do desempenho do estudante na prática de ensino supervisionada, ambas ponderadas a 50 %.
6) A ata de apreciação das provas públicas deve discriminar a classificação do desempenho do estudante na prática de ensino supervisionada, a classificação do mérito do Relatório Final (qualidade científica/técnica do Relatório de Prática de Ensino Supervisionada/qualidade da apresentação pública) e a classificação final atribuída à unidade curricular de Prática de Ensino Supervisionada que deve ser calculada nos termos do n.º 5 do presente artigo.
7) A ata de apreciação das provas públicas, assim como os documentos anexos, designadamente o documento da componente da classificação de prática de ensino supervisionada, devem ser entregues nos Serviços Académicos, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data de defesa de provas públicas.