1) As condições de ingresso respeitam o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 maio, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro.
2) É condição geral de ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em cada uma das especialidades a que se refere o anexo ao diploma identificado no número anterior, o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
3) A avaliação e seriação dos candidatos, entre outros, podem ser baseadas nos seguintes elementos:
- a)Adequação e classificação da habilitação de acesso;
- b)Currículo académico, científico e profissional;
- c)Entrevista.