1) Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estudantes podem solicitar creditação nos termos dos artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, por último alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UTAD.
2) Não é permitida a creditação que isente o estudante, no todo ou em parte, da realização do estágio de natureza profissional, objeto de relatório final e respetiva defesa em ato público previsto no n.º 2 do artigo 11.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.