- 1 -Nos casos em que o acesso à porta de comunicação normalizada do contador inteligente requeira a desselagem e a resselagem da tampa de terminais, os ORD BT devem prestar esses serviços sempre que o cliente os solicite, diretamente ou através do respetivo comercializador.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, os ORD BT devem publicar, designadamente nas suas páginas na internet, de forma acessível e compreensível para os clientes e outros interessados, o procedimento para solicitação e realização do serviço de desselagem e posterior resselagem para acesso à porta de comunicação normalizada, incluindo os prazos associados e o respetivo preço.
- 3 -Os ORD BT devem manter um registo auditável de todos os pedidos recebidos de acesso à porta de comunicação normalizada, incluindo os prazos de execução do serviço e as eventuais razões para recusa de acesso.
Artigo 13.º — Acesso à porta de comunicação normalizada do contador inteligente
Vigente desde: 27/07/2023