- 1 -Os titulares das instalações integradas nas redes inteligentes podem aceder aos dados de qualidade de serviço técnica registados pelo contador inteligente, através da porta de comunicação normalizada do contador inteligente, designadamente ao número e duração das interrupções e ao tempo fora dos limites regulamentares estabelecidos para o valor eficaz da tensão.
- 2 -Os ORD BT devem incluir nos Relatórios da Qualidade de Serviço informação sobre os seus projetos em curso relativos à utilização dos dados sobre qualidade de serviço técnica registados pelos contadores inteligentes, com vista a obter melhorias na qualidade do serviço prestado.
Artigo 15.º — Dados de qualidade de serviço técnica
Vigente desde: 27/07/2023