- 1 -A ERSE aprova anualmente os preços dos seguintes serviços regulados:
- a)Operação de desselagem e posterior resselagem pelos ORD BT, para acesso à porta de comunicação normalizada dos contadores inteligentes, nos termos do Artigo 13.º;
- b)Recolha pontual de diagramas de carga de instalações de consumo dotadas de contador inteligente não integradas em redes inteligentes, nos termos previstos no Artigo 31.º
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os ORD BT devem apresentar proposta fundamentada à ERSE, até 15 de setembro de cada ano.
- 3 -Com a proposta fundamentada a enviar à ERSE, os ORD BT devem apresentar o número de ocorrências relativas ao ano anterior e a respetiva faturação.
Artigo 25.º — Preços dos serviços regulados
Vigente desde: 27/07/2023