- 1 -Para que uma instalação possa beneficiar dos serviços prestados pelas redes inteligentes, deve estar dotada de contador inteligente.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, considera-se contador inteligente aquele que cumpra com os requisitos técnicos e funcionais estabelecidos na legislação.
Artigo 4.º — Características dos contadores para integração nas redes inteligentes
Vigente desde: 27/07/2023