As deslocações diárias ao estrangeiro, nomeadamente ao território espanhol, que não impliquem uma permanência superior a um dia (período inferior a 24 horas) são reguladas pelo Ofício Circular Conjunto n.º 1/2003 do MF/DGO/DGAEP.
Artigo 6.º — Deslocações diárias transfronteiriças (Espanha)
Vigente desde: 02/07/2026