- 1 -O serviço de refeições escolares funciona no período letivo, nos seguintes horários:
- a)Pequenos-almoços - imediatamente antes do início da atividade letiva;
- b)Almoços - entre as 11h30 m e as 14h30 m;
- c)Lanches - a partir das 15h30 m (ou de acordo com o horário dos intervalos estipulado pelo estabelecimento de ensino).
- 2 -A distribuição/fornecimento dos lanches será articulada entre a coordenação do estabelecimento de ensino e a empresa responsável pelo serviço de refeição, por referência aos horários e espaços escolares específicos de cada estabelecimento de ensino, sendo dado conhecimento do mesmo, à Câmara Municipal de Odivelas.
Artigo 16.º — Funcionamento do refeitório escolar
Vigente desde: 18/10/2019