- 1 -O aluno deve entrar no refeitório de forma ordeira, e sentar-se à mesa, respeitando as indicações dadas pelos adultos, promovendo um ambiente calmo ao longo da refeição. O aluno deve ser sensibilizado e informado, por parte dos adultos (pessoal docente, pessoal não docente), a experimentar novos alimentos e sabores, presentes nas ementas, para a adoção de comportamentos alimentares mais saudáveis.
- 2 -O espaço do refeitório escolar está interdito a pessoas estranhas ao serviço de fornecimento de refeições, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Odivelas/Divisão de Educação, excetuando:
- a)Trabalhadores da Câmara Municipal de Odivelas/Divisão de Educação;
- b)Pessoal Não Docente afeto ao respetivo estabelecimento de ensino;
- c)Pessoal Docente do respetivo estabelecimento de ensino;
- d)Pessoal dos quadros da empresa prestadora do serviço de refeições.
- 3 -Está interdita a guarda e conservação de alimentos vindos de casa (p.e. bolos de aniversário, entre outros) nos equipamentos de refrigeração da cozinha, pelo que qualquer situação que possa ocorrer com o seu consumo, a empresa prestadora do serviço de refeições e a Câmara Municipal de Odivelas, declinam qualquer responsabilidade.
Artigo 18.º — Utilização do Refeitório Escolar
Vigente desde: 18/10/2019