- 1 -Estas mobilidades dependem da existência de uma necessidade do serviço devidamente fundamentada, da existência de vaga no mapa de pessoal e de disponibilidade orçamental para o efeito.
- 2 -Dependem ainda da titularidade de habilitação adequada e do cumprimento dos demais requisitos exigidos por lei.
- 3 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos fixados na respetiva publicação.
- 4 -Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.
Artigo 5.º — Requisitos de mobilidade interna intercategorias e intercarreiras
Vigente desde: 23/08/2022