- 1 -Após o despacho de abertura de procedimento de mobilidade interna, deverá ser divulgado aviso de oferta dessa mobilidade na página eletrónica do município. Deverá ainda, estar disponível na subunidade orgânica de recursos humanos, ser comunicado aos dirigentes dos serviços incluindo nestes os que foram objeto de transferência de competências para as autarquias locais ao abrigo da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -No aviso de mobilidade deve constar:
- a)A função a desempenhar, carreira e categoria;
- b)Remuneração;
- c)Local de trabalho;
- d)Número de postos de trabalho;
- e)Requisitos mínimos de admissão;
- f)Nível habitacional exigido e área de formação académica ou profissional, quando esta esteja prevista no mapa de pessoal;
- g)Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- h)Composição da comissão de avaliação;
- i)Identificação dos documentos exigidos para efeitos de admissão;
- j)Prazo e forma de apresentação das candidaturas.
- 3 -A candidatura é apresentada pelo trabalhador em formulário próprio, constante do Anexo ao presente regulamento.
Artigo 7.º — Oferta de mobilidade interna intercategorias e intercarreiras
Vigente desde: 23/08/2022