- 1 -As condições gerais que devem integrar o Contrato de Uso das Redes são aprovadas pela ERSE, após consulta pública, na sequência de propostas fundamentadas apresentadas pelos operadores das redes.
- 2 -A ERSE, por sua iniciativa ou mediante proposta dos operadores das redes, pode propor alterações às condições gerais previstas no n.º 1, sempre que considere necessário.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, consideram-se em vigor as condições gerais do Contrato de Uso das Redes, à data de publicação do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Condições gerais do Contrato de Uso das Redes
Vigente desde: 27/07/2023